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O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a “revisão da vida toda” da aposentadoria do INSS, em julgamento realizado em 1º de dezembro. A revisão permite o recálculo da média salarial para a aposentadoria considerando todos os salários do trabalhador, inclusive os anteriores a julho de 1994.
As aposentadorias concedidas pelo INSS antes da aprovação da Reforma da Previdência eram calculadas de acordo com a média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado, utilizando-se os recolhimentos realizados a partir de julho de 1994, data de entrada em vigor do Plano Real.
Muitos segurados efetuaram altas contribuições antes de 1994, que não são consideradas para cálculo do benefício previdenciário. O objetivo da revisão, luta antiga das entidades de aposentados, como o DEAPES, é incluir na aposentadoria todas essas contribuições anteriores a julho de 1994, o que pode representar ganho para o beneficiário.
No entanto, é preciso avaliar cada caso e fazer cálculos para apurar se, ao serem computadas, as contribuições anteriores a 1994 farão diferença positiva no valor da aposentadoria. Para obter a revisão, os aposentados devem entrar com ação judicial e avaliar se há benefício em requerer o cálculo.
A revisão pode ser solicitada por aposentados que começaram a receber seus benefícios entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, um dia antes da Reforma da Previdência. Quem se aposentou com direito adquirido nas regras anteriores pode também ter direito à revisão.