É preciso fortalecer a campanha pela alteração do artigo 41-A da Lei 8.213/1991, que determina que os benefícios sejam reajustados a cada ano, na mesma data do reajuste do salário mínimo, pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
De acordo com reivindicação apresentada ao governo federal por entidades representativas dos aposentados e pensionistas, o referido artigo passaria a ter a seguinte redação: “O valor dos benefícios em manutenção será reajustado, anualmente, na mesma data e no mesmo percentual do reajuste do salário mínimo.” A proposta prevê ainda que a alteração seria feita por meio de medida provisória, com efeitos retroativos a janeiro de 2024.
Tal iniciativa se torna imprescindível diante da adoção da Política de Valorização do Salário Mínimo, sancionada pelo governo federal em agosto de 2023. O salário mínimo voltou a ter reajuste acima da inflação, mas as aposentadorias acima desse piso são corrigidas pelo índice inflacionário. Este ano o mínimo teve aumento de 6,97%, e os benefícios, de 3,71%, conforme a inflação em 2023.A data foi criada pelo Decreto-lei nº 6.926/81 para ser comemorado como o Dia Nacional dos Aposentados no Brasil, em homenagem à data da primeiro lei brasileira instituindo um regime de previdência social: a Lei Eloy Chaves. Ela é considerada o marco inicial da Previdência Social no Brasil.
A Nova Previdência Social, como tem sido chamada após as alterações trazidas pela EC nº 103/2019, foi regulamentada pelo Decreto n° 10.410 de 30 de junho de 2020 e por uma infinidade de Portarias publicadas ao longo de 2020 e 2021. Tem sido difícil acompanhar todas as alterações da legislação e procedimentais do INSS. Essa dificuldade não é apenas para os segurados e advogados, mas tamb´ém para os servidores do INSS, responsáveis pela análise e concessão dos benefícios previdenciários.
Para a boa execução desse trabalho é importante que as normas internas sejam acessíveis e claras e que estejam de acordo com a legislação vigente. Para uniformizar a interpretação da legislação e as normas operacionais que os servidores devem seguir, existe a instrução normativa. A Instrução Normativa em vigor, relativa às rotinas de reconhecimento de direitos para concessão de benefícios previdenciários, é a IN77 de 21 de janeiro de 2015, cujo texto encontra-se defasado em vários pontos.
O INSS divulgou esta semana que finalmente teremos uma nova IN, a partir de 24 de janeiro de 2022. A princípio este é um motivo de comemoração, pois enfim haverá uma consolidação de procedimentos para os servidores.
Esperamos ansiosamente pela publicação da nova IN, com a esperança de que esteja de acordo com a legislação e que possibilite a análise e concessão mais rápida e segura dos requerimentos de benef´ício atualmente represados no INSS.
