REGIMENTO
INTERNO
CAPÍTULO
I (do Departamento, sede e seus fins)
Art.
1º - O Departamento dos Aposentados e Pensionistas
do SINDÁGUA, com a sigla DEAPES, constituído
para congregar trabalhadores e trabalhadoras aposentados
e pensionistas das empresas de saneamento do Estado
de Minas Gerais, é uma entidade vinculada ao
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de
Purificação e Distribuição
de Água e em Serviços de Esgoto do Estado
de Minas Gerais -SINDÁGUA - MG.
Parágrafo
1º - O DEAPES é de duração
por tempo indeterminado, com vinculação
ao Estatuto Social do Sindágua, dirigido por
uma diretoria autônoma de aposentados e regido
pelo presente regimento interno.
Parágrafo 2º - O DEAPES tem como sede
o foro da cidade de Belo Horizonte, localizado à
Rua Congonhas, 518 - Bairro Santo Antônio.
Art.
2º - O DEAPES tem por objetivo e finalidade:
a) representação e defesa dos trabalhadores
e trabalhadoras aposentados e pensionistas junto as
empresas de saneamento do estado de Minas Gerais;
b) defesa e representação destes junto
aos poderes Públicos Municipais, Estadual e
Federal, Fundos de Pensão, a Previdência
Social e a sociedade civil;
c) lutar para a melhoria das condições
de vida de todo idoso, aposentado ou não;
d) lutar em defesa do meio ambiente, das liberdades
e da cidadania;
e) lutar pelos direitos à saúde, à
dignidade, ao esporte e lazer para o idoso e aposentado;
f) lutar pela paz, fraternidade e união entre
todos os trabalhadores e trabalhadoras;
g) lutar pelos direitos constitucionais e representar
o aposentado, aposentada e pensionista, filiados ao
DEAPES, em juízo e fora dele.
Art. 3º - Para atingir seus objetivos o DEAPES
poderá:
com entidades públicas e privadas;
b) filiar-se a federações, confederações,
centrais, nacionais e internacionais de interesse
dos aposentados e pensionistas;
c) desenvolver atividades de caráter formativo,
informativo, editar boletins, jornais etc;
d) promover e participar de congressos, encontros,
seminários, palestras, mobilizações,
passeatas e outros;
e) estabelecer e receber taxas e contribuições
de seus filiados;
f) criar secretarias específicas em suas instancias.
g) Manterá uma conta bancária separada
e distinta do Sindágua.
CAPITULO II (dos associados)
Art.
4º - Todo trabalhador e trabalhadora aposentada
e pensionista das empresas de saneamento do Estado de
Minas Gerais, poderão associar-se ao DEAPES,
desde que manifeste este desejo mediante o preenchimento
de ficha de inscrição, entregando-a na
secretaria do DEAPES.
Art.
5º - São direitos dos associados:
a)
participar das atividades e eventos promovidos pelo
DEAPES;
b) receber toda assessoria disponível pelo
Sindágua;
c) dispor da representabilidade do DEAPES a nível
municipal, estadual e federal;
d) votar e ser votado para cargos de direção
do DEAPES e do Sindágua;
e) beneficiar-se de parcerias e convênios que
o departamento venha assinar.
Art. 6º - São deveres dos associados:
a) tomar conhecimento e respeitar o presente Regimento
Interno,
b) participar das reuniões e atividades;
c) defender o nome e o patrimônio do DEAPES;
d) pagar as contribuições e taxas estabelecidas
para manutenção da entidade.
a) firmar convênios, autorizado pelo SINDÁGUA.
CAPITULO
III (da Direção)
Art.
7º - A direção do Departamento do
Aposentado e Pensionista do Sindágua é
composta por 17 (dezessete) integrantes, sendo a Diretoria
Executiva composta de 05 (cinco) diretores:
a) Coordenador Geral;
b) Vice Coordenador;
c) Secretário;
d) Segundo Secretário e
e) Coordenador de Finanças.
Parágrafo 1º - os demais membros da Diretoria
são:
a) dois representantes junto à Federação
dos Aposentados;
b) dois membros do Setor de Eventos;
c) dois membros do Setor de Saúde ‘
d) dois membros do Setor Previdenciário;
e) dois membros do Setor de Invalidez;
f) dois membros representantes do interior.
Parágrafo
2º - As atribuições e competências
dos membros da Diretoria Executiva são as mesmas
dos diretores do Sindágua restrita ao DEAPES.
Parágrafo
3º - Os cargos dos membros (Diretoria do DEAPES)
não serão remunerados.
Parágrafo
4º -O DEAPES poderá ter representantes nas
cidades do interior.
Parágrafo
5º - Para participar da Direção do
DEAPES, o associado deverá estar em dia com sua
mensalidade e estar filiado no departamento a mais de
seis meses.
CAPITULO
IV (das Eleições)
Art. 8º - As eleições para renovação
da diretoria do DEAPES, serão realizadas a cada
três anos por voto direto e secreto em assembléia
geral ordinária convocada para este fim,
Parágrafo único - A votação
no interior poderá ser realizada via correio.
Art.
9º - A diretoria do DEAPES abrirá o processo
eleitoral com a publicação do Edital,
60 (sessenta) dias antes da eleição, nomeando
uma Comissão Eleitoral que coordenará
todo o processo de eleição e posse da
diretoria.
Art.
10º -As chapas para as eleições deverão
conter os nomes completos dos 17 (dezessete) membros
da diretoria sendo que após o pleito este colegiado
elegerá os 05 (cinco) membros da Diretoria Executiva.
Art.
11 - 0 registro das chapas ocorrerá até
20 (vinte) dias após a publicação
do Edital e 05 (cinco) dias após para impugnações
e recursos.
Parágrafo único - o prazo para votação
será definido pela comissão eleitoral
e não será permitido voto por procuração.
Art.
12º - Será considerada vencedora a chapa
que obtiver a maioria dos votos dos associados que assinaram
o livro/lista de votação.
Art.
13º - A posse da diretoria, dar-se-á no
prazo máximo de 10 (dez) dias, após a
proclamação dos eleitos pela Comissão
Eleitoral.
CAPITULO
V (das Disposições Gerais)
Art.
14º - 0 Departamento do Aposentado e Pensionista
do SINDÁGUA usara a sigla DEAPES¬MG como
nome fantasia e forma abreviada de sua denominação,
para todos efeitos legais e de direito.
Art.
15º - É vedado todo e qualquer tipo de discriminação,
por parte de integrantes do DEAPES, diretores, associados
e colaboradores.
Art.
16º - 0 presente Regimento Interno tem como objetivo
normatizar as práticas e atividades do DEAPES,
obedecendo rigorosamente o Estatuto do SINDÁGUA,
a quem estará submisso.
Art.
17º - Casos omissos no presente Regimento, serão
examinados, discutidos e solucionados pelo colegiado
da diretoria do DEAPES.
CAPITULO
VI (Disposições Transitória)
Fica prorrogado o mandato dos atuais coordenadores até
maio de 2018.